Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4473/2005 (2.ª série). - Tendo em vista a elaboração do projecto das obras de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - barrinha de Esmoriz e emissários do Cértima e Levira, a desenvolver nos municípios de Águeda, Anadia, Espinho, Oliveira do Bairro, Ovar e Santa Maria da Feira, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 21/DSJ, de 7 de Janeiro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - Ficam, de ora em diante, sujeitas ao regime jurídico de utilidade pública previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, as pesquisas, os estudos e os trabalhos a efectuar nas parcelas de terreno localizadas na área abrangida pelo traçado constante das plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, bem como os terrenos que lhes dêem acesso.
2 - Nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos mencionados no número anterior ficam obrigados, da presente data em diante, a consentir, sempre que se mostre necessário, no seu acesso, ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de materiais, no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, pela entidade beneficiária, enquanto durarem as referidas pesquisas, estudos e trabalhos, sem prejuízo da necessidade de ulteriores servidões administrativas a constituir nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, ou expropriações ao abrigo do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
14 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
