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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4473/2012
Na prossecução da missão do Observatório do QREN, que visa assegurar o exercício das atividades técnicas e monitorização estratégica do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de fevereiro, foi determinado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2011, de 28 de novembro, que o mesmo ficasse na dependência do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego no coordenador do Observatório do QREN, licenciado Paulo Areosa Feio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do Observatório do QREN em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i (Regime) da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, bem como a ultrapassagem dos limites fixados à prestação deste trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 - Autorizo ainda, a subdelegação destas competências nos coordenadores adjuntos.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de abril.
21 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
205909529