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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4474/2005 (2.ª série). - Tendo em vista a implantação dos emissários e sistemas elevatórios do subsistema de águas residuais de Vinhais integrada na concessão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 17/DSJ, de 21 de Janeiro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As parcelas de terreno com os n.os 001 a 017, 032 a 034 e 034.1, identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sociedade concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 6 de Outubro.
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de qualquer construção, plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo da conduta).
3 - É permitida a utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta referida no número anterior) para a execução das obras, bem como para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infra-estruturas da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ou que à mesma possam estar associadas.
4 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e a reconhecer a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentir, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
8 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
ANEXO
Mapa de servidões
Sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro
Subsistema de águas residuais de Vinhais
Emissários de Vinhais
Concelho de Vinhais
