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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4485/2011
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sedeados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km. É o caso do inspector-geral da Educação licenciado Agostinho Gonçalves Alves da Santa, que foi nomeado para o respectivo cargo pelo despacho n.º 1451/2011, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Educação, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2011, e tem residência em Peso da Régua.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao inspector-geral da Educação licenciado Agostinho Gonçalves Alves da Santa um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a um trabalhador com vencimento superior ao 18.º nível remuneratório a multiplicar por 30 dias.
2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de Janeiro de 2011.
3 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
204427058
