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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4499/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos despachos n.os 2421/2001 e 23 503/2000, publicados, respectivamente, em 6 de Fevereiro de 2001 e em 17 de Novembro de 2000 (2.ª série) e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe do meu Gabinete licenciado Paulo Jorge Albernaz Leite Marques a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
b) Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário em regime de horas extraordinárias e em dias de descanso semanal;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea;
d) Autorizar despesas de bens e serviços por conta das dotações do fundo permanente;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes realizadas em Portugal e no estrangeiro;
f) Autorizar a utilização de viatura própria em deslocações em território nacional nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 26 de Março;
g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao montante de 20 000 contos;
h) Autorizar a concessão de subsídios e bolsas no âmbito das funções e competências que me são cometidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de Janeiro.
2 - Subdelego ainda, até metade dos montantes fixados, as competências que me foram delegadas nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Setembro de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo meu chefe de gabinete no âmbito da competência agora subdelegada.
8 de Fevereiro de 2001. - O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.
