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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4524-A/2001 (2.ª série). - Considerando a gravidade excepcional da ocorrência da queda de um pilar e consequente desabamento do tabuleiro da ponte de Entre-os-Rios ocorrida neste dia 4 de Março de 2001;
Considerando a necessidade de preservar a confiança dos cidadãos na segurança das infra-estruturas nacionais;
Importando sobremaneira determinar com o maior rigor os factos geradores da dramática ocorrência já referida;
Sendo imprescindível que a avaliação dos factos seja efectuada por entidades de reconhecida competência técnica e com o poder de recorrer aos meios e à colaboração que se revelarem necessários:
Assim, determino o seguinte:
1 - É criada uma comissão de inquérito para averiguar exaustivamente as causas do sinistro na ponte de Entre-os-Rios, ocorrido neste dia 4 de Março de 2001, com a seguinte constituição:
Director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que preside;
Inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Representante do Instituto das Estradas de Portugal, a designar pelo respectivo conselho de administração.
2 - À presente comissão de inquérito incumbe o apuramento das causas que estiveram na origem da verificação do sinistro e a identificação das medidas preventivas necessárias e convenientes.
3 - A comissão de inquérito terá toda a colaboração dos serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social, podendo ainda requerer os meios técnicos, exames, peritagens e colaborações técnicas, por parte de entidades nacionais ou estrangeiras, que entender necessários.
4 - No prazo máximo de 15 dias, contado a partir de hoje, deverá ser apresentado um primeiro relatório com a matéria apurada, bem como o plano aprovado para o desenvolvimento do inquérito, visando a determinação das conclusões no prazo de 30 dias.
5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão de inquérito ora criada é assegurado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
6 - Os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da presente comissão de inquérito são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatamente.
4 de Março de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
