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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4525-A/2011
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o seguinte:
Na modalidade de apoio pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, para 2011, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 1 000 000 e o número máximo de entidades a apoiar é de 70.
11 de Março de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
204451244