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Ato Original
Despacho n.º 4550/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e no das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego na subdirectora regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspectora licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado Alho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar a actuação do DRED;
2) Dirigir e coordenar a actuação dos postos de fronteira e das delegações regionais compreendidos na área de jurisdição da Direcção Regional do Algarve, na parte relativa à emissão de documentos;
3) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;
4) Assegurar o registo de recusas de entrada em território nacional;
5) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenações instaurados na área da Direcção Regional do Algarve e aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas no artigo 144.º do mesmo diploma;
6) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º, e 85.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
7) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
8) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas na alínea g);
9) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
10) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
11) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
12) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
13) Decidir sobre a emissão, renovação e cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março;
14) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis a coordenar os respectivos procedimentos;
15) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
16) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional do Algarve que se enquadrem nas competências ora conferidas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional do Algarve, António Carlos Patrício.
