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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4566/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de figueiral, frutos secos (amendoeira, aveleira, castanheiro e nogueira), olival, pomóides, prunóideas (ameixeira, cerejeira, damasqueiro e pessegueiro) e vinha a organização de agricultores seguidamente indicada:
FLORDAGUA - Associação para a Produção e Protecção Integrada do Norte, associação com sede na Travessa da Praça de 5 de Outubro, 10, 2.º, freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, distrito de Bragança, e com o número de identificação de pessoa colectiva P 507083970.
14 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
