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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4578/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, e no n.º 1 da resolução n.º 77/2002 (2.ª série), de 21 de Novembro, e considerando o despacho n.º 12 029/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002, subdelego no gestor da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, licenciado Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 250 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativas à actividade daquela Unidade;
b) Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, para a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, de acordo com o previsto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e observados os procedimentos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Justificar ou injustificar as faltas;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal em exercício de funções na Unidade de Missão tenha direito, nos termos da lei;
i) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social;
j) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando para tal convocado, nos termos da lei de processo;
l) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea, e o pagamento dos respectivos abonos referentes a ajudas de custo e transportes;
m) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço dentro do território nacional e decidir sobre a utilização de avião nas suas próprias deslocações em serviço dentro do território nacional;
n) Autorizar, a título excepcional, o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
o) Autorizar o uso de automóvel de aluguer, nos termos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
p) Autorizar a constituição de fundo de maneio para fazer face a necessidades de realização e pagamento urgente de despesas relativas à Unidade de Missão.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pelo mencionado gestor da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento desde 26 de Outubro de 2002, no âmbito das competências agora subdelegadas.
23 de Janeiro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
