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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4587/2005 (2.ª série). - Os limites da zona de protecção especial (ZPE) de Moura, Mourão e Barrancos foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 141/2002, de 20 de Maio, com o argumento de que tinham sido integradas naquela ZPE áreas que, pelo tipo de ocupação e exploração do solo, não constituíam habitat com relevância para as aves estepárias.
Considerando que, tal como apresentado em várias informações do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), não se conhecem motivos que justifiquem tal opção na medida em que não há indício de ter ocorrido uma diminuição dos valores naturais que motivaram a sua designação como ZPE, não se encontrando razões de ordem técnica que fundamentem a desclassificação de cerca de 3000 ha de habitat importante para a conservação da avifauna;
Considerando que embora os meus três antecessores tenham determinado que o ICN deveria solicitar a uma instituição universitária a elaboração de um estudo com vista a validar, ou não, a nova delimitação da ZPE;
Considerando que o primeiro despacho solicitando a elaboração do referido estudo data de 18 de Janeiro de 2003;
Considerando que a alteração à ZPE efectuada através do Decreto-Lei n.º 141/2002, de 20 de Maio, foi motivo de queixa à Comissão Europeia, dando origem à abertura de um processo de pré-contencioso, o qual foi recentemente objecto de decisão de recurso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
Considerando insuficientes os fundamentos apresentados pelo ex-presidente do ICN para não aceitar a propostas dos seus técnicos no sentido de suspender ou até mesmo revogar o Decreto-Lei n.º 141/2002, de 14 de Maio, designadamente o facto de tal iniciativa dever ter sido desencadeada na altura em que igual procedimento foi desencadeado no que concerne à ZPE do Tejo, e de não fazer sentido proceder à suspensão por pressão da Comissão;
Considerando que o estudo solicitado em 2003 ainda não foi adjudicado, prevendo-se que apenas possa estar concluído em meados do próximo ano tendo em conta o período mínimo para validar qualquer conclusão sobre a observação das espécies presentes:
Determino que o ICN prepare a proposta legislativa com vista à suspensão da alteração do anexo XXIV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, operada através do Decreto-Lei n.º 141/2002, de 20 de Maio e que se dê conhecimento do presente despacho ao Gabinete de Relações Internacionais deste Ministério.
17 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
