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Ato Original
Despacho n.º 4602/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego nos vice-presidentes do Instituto da Cooperação Portuguesa, licenciados José Manuel Correia Pinto, Luís Filipe Mendonça Cristina de Barros e Maria Odete Cardoso Nunes Pereira, as competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, e a competência mencionada no n.º 1.2 que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação através do despacho n.º 2481/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2000.
2 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego nos referidos vice-presidentes as competências para autorizar despesas públicas até 5000 contos.
3 - A delegação e subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes licenciados José Manuel Correia Pinto, Luís Filipe Mendonça Cristina de Barros e Maria Odete Cardoso Nunes.
3 de Fevereiro de 2000. - Eugénio Anacoreta Correia.