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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4615/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delego, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, no secretário-geral-adjunto, licenciado Jorge dos Santos Sousa, a competência e os poderes que me estão legalmente conferidos nos termos dos supracitados diplomas legais, para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar assuntos de gestão corrente do pessoal desta Secretaria-Geral;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, salvo quanto ao disposto no n.º 5 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 3 artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
e) Despachar os assuntos de gestão corrente de orçamentos e contabilidade desta Secretaria-Geral;
f) Autorizar a realização de despesas e respectivos procedimentos com a aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio cuja constituição seja superiormente autorizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido do reforço do respectivo orçamento;
j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, salvo por via aérea;
l) Passar requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea;
m) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da Secretaria-Geral, desde que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
o) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
p) Coordenar a elaboração das propostas de plano de actividades, de orçamento anual, balanço social e relatório de actividades.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo referido secretário-geral-adjunto, no âmbito da presente delegação.
27 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
