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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4616/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à Fundação Marquês de Pombal, número de identificação de pessoa colectiva 502901896, com sede em Linda-a-Velha, Palácio dos Aciprestes, Avenida de Tomás Ribeiro, 18, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A Fundação foi declarada de utilidade pública em 21 de Maio de 1998 por despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998. Assim, a isenção aplica-se a partir daquela data, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
12 de Fevereiro de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro.
