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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4630/2022
Declaração de utilidade pública
O Rancho Típico Sambrasense, pessoa coletiva de direito privado n.º 503396982, com sede em São Brás de Alportel, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1994, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do património cultural (folclore), através de intercâmbios, realização de encontros, atuações em todo o país, entre outros.
Coopera com diversas entidades, em especial com a Câmara Municipal de São Brás de Alportel e Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/657/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 180/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Rancho Típico Sambrasense, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
29 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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