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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4631-A/2026
O Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP), concretiza o Programa de Transformação da Paisagem no sentido de promover uma transformação que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território, através de uma intervenção integrada em áreas com vulnerabilidades.
Considerando que o Programa do XXV Governo Constitucional prevê a necessidade de desenvolver uma política de ordenamento do território que privilegie a gestão integrada do uso do solo, a recuperação da paisagem e a requalificação de áreas degradadas, foi promovida uma alteração ao RJRP visando a simplificação dos procedimentos de constituição de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), as quais passam a poder ser constituídas por iniciativa do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
Efetivamente, e na sequência da tempestade Kristin, torna-se fundamental reduzir o perigo de incêndio e combater as ameaças de natureza fitossanitária nos territórios dos concelhos afetados, reforçando a resiliência dos espaços rurais, já que os danos severos em extensas áreas de povoamentos florestais resultaram numa acumulação de grandes quantidades de material lenhoso derrubado ou partido, de que resulta um aumento significativo do risco de incêndio rural e florestal, devido à carga de combustível disponível e à sua progressiva perda de humidade, bem como um risco acrescido de proliferação de agentes bióticos nocivos, dada a atratividade das árvores mortas para insetos subcorticais e xilófagos.
Justifica-se, por conseguinte, o presente despacho, que constitui nestes territórios, e por iniciativa do ICNF, I. P., as AIGP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico da reconversão da paisagem, na sua redação atual, e do disposto na alínea i) do n.º 4 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:
1 - São constituídas as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) de Alcobaça, Alvaiázere, Batalha, Castelo Branco, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Góis, Leiria, Marinha Grande, Miranda do Corvo, Nazaré, Oleiros, Ourém, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Sertã, Soure, Tomar, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
2 - As AIGP identificadas no número anterior abrangem todo o território dos respetivos municípios.
3 - As entidades gestoras das Operações Integradas de Gestão da Paisagem a desenvolver nas AIGP identificadas no n.º 1 assumem a natureza prevista no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.
8 de abril de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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