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Ato Original
Despacho n.º 4631-B/2026
O Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, que entrou em vigor em 1 de outubro de 2025, procedeu à criação do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), aprovando a respetiva orgânica, e extinguiu, por fusão, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Nos termos previstos no n.º 1 e na alínea s) do n.º 2 do artigo 3.º da orgânica do IES, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, o referido instituto público tem por missão e atribuição, designadamente, assegurar a gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (Programa Erasmus+), nos domínios da educação e da formação.
Por outro lado, de acordo com o disposto no artigo 4.º da orgânica do IES, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação e do trabalho, solidariedade e segurança social constituem a autoridade nacional responsável pelo acompanhamento e pela supervisão da gestão do Programa Erasmus+. O Programa «Erasmus+ 2021-2027», o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, foi criado pelo Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, e a sua execução tem lugar no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027.
Com vista ao acompanhamento e à supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, o artigo 5.º da orgânica do IES, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, criou o Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação (GRAN Educação e Formação), que integra representantes dos serviços e organismos das áreas da educação, ciência e inovação e do trabalho, solidariedade e segurança social, sendo a respetiva composição fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas mencionadas áreas governativas, o qual define, igualmente, as competências, os princípios e as regras que regulam o seu funcionamento.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da orgânica do Instituto para o Ensino Superior, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam o seguinte:
1 - São designados para integrar o Grupo de Representantes da Autoridade Nacional Educação e Formação (GRAN Educação e Formação), como membros efetivos:
a) Em representação da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), Ana Sofia Contreiras Soares Cordeiro, subdiretora da DGEPA;
b) Em representação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), Luís Pereira dos Santos, presidente do conselho diretivo do EduQA, I. P.;
c) Em representação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), Paula Alexandra de Jesus Teixeira, diretora de serviços de Emprego e Formação Profissional da DGERT.
2 - São designados para integrar o GRAN Educação e Formação, como membros suplentes:
a) Em representação da DGEPA, Inês Paulos e Cruz Oliveira Viegas, diretora de serviços de Relações Internacionais da DGEPA;
b) Em representação do EduQA, I. P., Eulália Alexandre, vice-presidente do conselho diretivo do EduQA, I. P.;
c) Em representação da DGERT, Maria Teresa Marques Sabido Costa, chefe de divisão de Qualificação Profissional da DGERT.
3 - Para os efeitos do acompanhamento e da articulação interna e externa dos assuntos relativos à execução do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e da formação, as funções de interlocutor, ponto de contacto e porta-voz das autoridades nacionais junto da Comissão Europeia são asseguradas por Inês Paulos e Cruz Oliveira Viegas, em estreita cooperação com os representantes nacionais, com o conselho diretivo do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), e com o presidente do conselho diretivo deste instituto público.
4 - O conselho diretivo do IES, I. P., e o respetivo presidente podem delegar, com a faculdade de subdelegação, nos termos definidos no n.º 5 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º da orgânica do IES, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, as competências que lhe estejam cometidas no âmbito abrangido pelo presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da orgânica do IES, I. P., constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, os membros do GRAN Educação e Formação não são remunerados pelo exercício das funções previstas no presente despacho, regendo-se a sua ação pelos princípios e pelas regras europeus, em especial, pelos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021.
6 - São revogados:
a) O Despacho n.º 6150/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014;
b) O Despacho n.º 15399/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014;
c) O Despacho n.º 1696/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015;
d) O Despacho n.º 4872/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2015.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da última assinatura.
2 de abril de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 7 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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