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Ato Original
Despacho n.º 4646/2025
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, na sequência de procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos com a empresa Clube Viajar - Viagens e Turismo, L.da com o NIPC 503 542 016;
Considerando que o preço contratual que resulta do consumo anual estimado do perfil de viajante do contraente público para o período de vigência do contrato é de € 300.000,00 (trezentos mil euros);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2025, 2026, 2027 e 2028;
Face ao disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho), no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada) e no uso da competência delegada pelos Despacho n.º 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR 2.ª série, n.º 50 de 11 de março, Despacho n.º 5845/2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação publicado no DR 2.ª série, n.º 100 de 23 de maio, e Despacho n.º 1394/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no DR 2.ª série, n.º 25 de 5 de fevereiro:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2025 - € 83.333,33;
2026 - € 100.000,00;
2027 - € 100.000,00;
2028 - € 16.666,67.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, inscritas e a inscrever no seu orçamento de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de março de 2025. - O Diretor, Eduardo Vera-Cruz Pinto.
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