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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4662/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Manuel de Oliveira de Miranda Pereira, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Rescindir contratos de avença e de tarefa;
d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
e) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários ou inspectores por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
h) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
i) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
j) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas g) e h);
l) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de Euro 200 000;
m) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
n) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
o) Autorizar equiparações a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 272/88, de 3 de Maio;
p) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, sendo de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
q) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas por compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
r) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;
s) Fixar residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, de acordo com o n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
t) Aprovar a composição do conselho técnico prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
u) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
v) Fixar o valor das indemnizações por acidentes de trabalho devidas a reclusos ou a seus familiares;
x) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes como acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos;
z) Autorizar as visitas a reclusos estrangeiros, autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional e homologar a aprovação dos regulamentos internos, nos termos dos artigos 38.º, 94.º, 104.º e 185.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
aa) Fixar o regime de trabalho do pessoal médico;
bb) Autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), d), e), i), m), n), o), r), s), t) e x).
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Manuel de Oliveira de Miranda Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 13 de Novembro de 2002.
29 de Janeiro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
