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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4674/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho pelo seu despacho de delegação de competências n.º 20 128/2004 (2.ª série), de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e do despacho n.º 1883/2005 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 2004, subdelego no director-geral de Geologia e Energia e presidente da Comissão de Planeamento Energético de Emergência, licenciado Miguel Barreto Caldeira Antunes, as seguintes competências, que poderão ser subdelegadas:
a) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;
b) Adoptar regimes de descanso semanal, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feridados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto no artigo 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto.
II - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director-geral desde 19 de Julho de 2004 no âmbito das competências ora subdelegadas.
III - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.