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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4696/2010
Considerando a indisponibilidade do Portal das Finanças durante o dia de hoje, que impediu o cumprimento das obrigações fiscais ao nível da apresentação das declarações periódicas do IVA e respectivo pagamento, determino o seguinte:
O prazo de cumprimento das obrigações fiscais declarativas e de pagamento de IVA relativo ao mês de Janeiro de 2010 é prorrogado para o dia 12 do corrente mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
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