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Ato Original
Despacho n.º 4702-B/2024
Nos termos dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é exercida pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Considerando (i) a não prestação de informações essenciais ao exercício da tutela, nomeadamente, a falta de informação à tutela sobre o relatório e contas de 2023, mesmo que em versão provisória, e sobre a execução orçamental do primeiro trimestre de 2024, bem como a ausência de resposta de todos os pedidos de informação até agora solicitados; e (ii) atuações gravemente negligentes que afetam a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nomeadamente a ausência de um plano de reestruturação financeira, tendo em conta o desequilíbrio de contas entre a estrutura corrente e de capital, desde que tomou posse até agora:
Determina-se, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º dos referidos Estatutos, que:
1 - Cessa funções, com efeitos no dia 30 de abril de 2024, do cargo de provedora da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a licenciada Ana Maria Teodoro Jorge.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de abril de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República.
29 de abril de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
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