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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4749/2005 (2.ª série). - Consagra o n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto do Notariado a faculdade de os oficiais do notariado poderem beneficiar de uma licença sem vencimento com a duração máxima de cinco anos caso transitem para o novo regime de notariado, licença esta autorizada por despacho do Ministro da Justiça.
Tendo presente o despacho de delegação do Ministro da Justiça de 15 de Fevereiro de 2005, subdelego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no director-geral dos Registos e Notariado, os poderes que por aquele dispositivo legal me são atribuídos.
16 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.
