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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4774/2016
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 2290-AK/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro, delego e subdelego no assessor administrativo do Gabinete do Primeiro-Ministro, Licenciado Fernando Soto Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente dos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada, por último, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, e do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Considerar justificadas ou não justificadas faltas do pessoal, nos termos da lei, designadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 174/2001, de 31 de maio;
f) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, 11 de maio, a favor de individualidades designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações, ao serviço do Gabinete, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respetivas ajudas de custo, no quadro das deslocações de serviço autorizadas nos termos previstos nos artigos 1.º, 10.º, n.os 2 e 4, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º, 25.º, n.º 6, 29.º, n.º 2, 31.º, 33.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e nos artigos 1.º, 5.º, n.º 2, e 9.º, e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro;
i) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, nos termos dos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da Residência Oficial, bem como na frota automóvel afeta ao Gabinete, e na sua manutenção e conservação, nos termos do disposto nos artigos 11.º, n.º 2, 19.º, n.os 1 e 2, e 20.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável; e
k) Autorizar a movimentação de fundos de maneio ou permanentes, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no corpo do número anterior e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego a competência para autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas por lei ao órgão competente para a decisão de contratar, até ao limite de (euro) 12.500,00.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação e subdelegação de poderes, até à data da sua publicação.
21 de março de 2016. - A Chefe do Gabinete, Rita Faden da Silva Moreira Araújo.
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