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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4775/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprova a Orgânica do XVI Governo Constitucional, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na engenheira Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
c) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem com autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
d) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
e) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 15 de Janeiro;
f) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do ED, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, conferências ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com bilhetes de avião e títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, utilização de viatura oficial quando necessária e a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocação ao estrangeiro, desde que integrados em actividades do CSOPT ou inseridos em planos aprovados;
h) Autorizar o uso, em serviço, de veículos próprios, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, no País ou no estrangeiro, incluindo o próprio presidente;
i) Conferir permissão genérica de condução de veículos do Estado aos funcionários e agentes, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, incluindo o próprio presidente;
j) Autorizar, excepcionalmente e em caso de necessidade, a utilização de transporte aéreo, nas deslocações em serviço público no continente, pelos funcionários e agentes do CSOPT, pelos vogais agregados e pelos representantes em comissões especializadas, criadas por despacho ministerial, bem como pelo próprio presidente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como de carácter excepcional, até ao montante de Euro 500, realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 37796, de 29 de Março de 1950;
l) Autorizar a aquisição de passes sociais de transportes públicos colectivos, nas condições estabelecidas na circular, série A, n.º 941, de 3 de Janeiro de 1980, da Direcção-Geral do Orçamento.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nas alíneas do número anterior em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham o contrário.
3 - Pelo presente ratifico todos os actos praticados pela licenciada Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral desde 17 de Julho de 2004 até à data do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
31 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
