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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4777/2000 (2.ª série). - Considerando que o sector dos transportes contribui grandemente para a emissão de gases com efeito de estufa (GEE) e que, inclusivamente, se prevê, mantendo a tendência verificada nos últimos anos, o seu agravamento significativo até ao ano 2010;
Importando assim dar continuidade aos trabalhos já realizados, designadamente no âmbito da Comissão Interministerial para a implementação do Protocolo de Kyoto, por forma a criar condições para que as medidas a propor, no sector dos transportes em geral e por modo de transporte, sejam as mais adequadas, realistas ou credíveis;
Considerando que, igualmente, estão a desenvolver-se trabalhos em diferentes organismos internacionais, no âmbito da CE, OCDE e ONU, sobre a internalização dos aspectos ambientais nas políticas de transporte:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - A criação de um grupo de trabalho sobre transportes e ambiente, que terá os seguintes objectivos principais:
a) Ajudar a delinear a estratégia para a implementação do Protocolo de Kyoto, para o sector dos transportes, através da análise dos documentos e propostas da Comissão Interministerial;
b) Acompanhar os trabalhos da CE sobre o dossier transportes e ambiente, sobretudo durante a presidência europeia;
c) Identificar os estrangulamentos e apontar as medidas necessárias para que sejam construídos os indicadores mais adequados para o sector e para cada modo, como ponto de partida para o delinear de uma verdadeira estratégia para o sector dos transportes.
2 - O grupo de trabalho é constituído pela Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento Social, que coordenará e reportará ao Secretário de Estado dos Transportes, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
GAERE - Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas;
DGTT - Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
IEP - Instituto das Estradas de Portugal;
INTF - Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
IMP - Instituto Marítimo Portuário;
INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil;
ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
NAER - Novo Aeroporto, S. A.
3 - Os elementos do grupo de trabalho deverão ser indicados à Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento Social, pelos respectivos serviços ou organismos, no prazo de 10 dias.
4 - O grupo de trabalho considera-se constituído logo após o decurso do prazo previsto no número anterior, contado a partir da data da assinatura do presente despacho, e deverá reunir periodicamente.
21 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.