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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4779/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 393/93, de 23 de Novembro, delego no Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda, as minhas competências relativas ao Registo Internacional de Navios da Madeira - RINM-MAR.
2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos no referido organismo, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, e para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2000.
11 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
