Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4779/2005 (2.ª série). - O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), previsto na Lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, visa:
a) Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia;
b) Garantir a coesão territorial do País, atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades;
c) Estabelecer a tradução espacial das estratégias de desenvolvimento económico e social;
d) Articular as políticas sectoriais com incidência na organização do território;
e) Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes;
f) Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade;
g) Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território.
Tratando-se de um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica e de âmbito nacional, a elaboração do PNPOT compete ao Governo, sob coordenação do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, e a sua aprovação cabe à Assembleia da República.
A elaboração do PNPOT foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril, a qual incumbiu a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) de promover a sua elaboração com o apoio de uma equipa de projecto.
Esta equipa, designada por gabinete do PNPOT, criada pelo despacho n.º 3335/2003 (2.ª série), de 18 de Fevereiro, coordenada pelo Prof. Doutor Jorge Gaspar e composta por investigadores do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, assegurou a realização dos trabalhos técnicos de elaboração da proposta do PNPOT.
Ao gabinete do PNPOT coube, ainda, a coordenação das equipas sectoriais especializadas que no âmbito dos protocolos celebrados com as respectivas Universidades asseguraram o apoio técnico nos seguintes domínios:
a) Sistema de informação geográfica - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Departamento de Geografia;
b) Mobilidade e transportes - Instituto Superior Técnico, através do Centro de Estudos de Sistemas Urbanos e Regionais;
c) Estratégias de desenvolvimento económico e sua integração no modelo territorial - Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, através do Centro de Investigações Regionais e Urbanas;
d) Apoio técnico-jurídico - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, através do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente.
O Instituto da Conservação da Natureza assegurou o apoio técnico nos domínios da conservação da natureza, protecção da biodiversidade e do património natural.
A elaboração do PNPOT foi acompanhada, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril, pelo Sistema de Pontos Focais, composto por representantes dos serviços e entidades da administração pública central com atribuições sectoriais relevantes na área da indústria, energia, turismo, comércio, agricultura, desenvolvimento rural, florestas, pescas, administração portuária, transportes, comunicações, habitação, recursos geológicos, conservação da natureza, património arquitectónico e arqueológico, educação, saúde, desporto, segurança, protecção civil e defesa nacional, designados por despacho dos ministros competentes em razão da matéria e, ainda, por representantes das Regiões Autónomas.
O Sistema de Pontos Focais veio, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2004, de 11 de Novembro, a integrar a comissão consultiva constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002, de 11 de Abril, composta por representantes dos interesses económicos, sociais e ambientais privados relevantes que também acompanharam a elaboração dos trabalhos: Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias, Confederação da Indústria Portuguesa, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Associação Empresarial de Portugal, Confederação dos Agricultores de Portugal, Confederação Nacional de Agricultura, Confederação do Turismo Português, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, União Geral de Trabalhadores, Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros, Associação dos Urbanistas Portugueses, Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas, Associação Portuguesa de Geógrafos, Associação Profissional de Arqueólogos e Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.
Ao longo dos trabalhos foram realizadas reuniões plenárias com as citadas instâncias de acompanhamento e outras reuniões de carácter sectorial, com alguns dos seus membros, com vista à discussão e emissão de pareceres sobre os diversos relatórios apresentados. As entidades em questão, por meio dos seus representantes, disponibilizaram ainda a informação que lhes foi solicitada para o bom andamento dos trabalhos.
O Gabinete do PNPOT apresentou os relatórios previstos no protocolo respectivo de acordo com a metodologia fixada:
Fase 1 - metodologia e estratégia de preparação do PNPOT;
Fase 2 - retrospectiva, análise e prospectiva da organização do território;
Fase 3 - propostas para o ordenamento do território, oportunidades, prioridades e opções.
As demais equipas sectoriais apresentaram os relatórios de progresso nos termos da metodologia estabelecida nos respectivos protocolos, os quais integraram os relatórios do gabinete do PNPOT.
Em Novembro do ano findo foi apresentado o relatório final, acompanhado pelo programa de acção.
O relatório e o programa de acção constituem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o conteúdo documental da proposta do PNPOT a apresentar à Assembleia da República.
O programa de acção, para um horizonte temporal de 20 anos, encontra-se estruturado em três capítulos:
1) O programa das políticas, no qual se definem os objectivos estratégicos e operativos e se estabelecem os princípios, orientações e medidas conducentes à concretização da política de desenvolvimento territorial. As orientações e medidas contêm a indicação das entidades responsáveis pela sua concretização, das fontes de financiamento, dos horizontes temporais para os quais são perspectivadas e, sempre que aplicável, da escala cartográfica em que devem ter resolução;
2) O programa para as regiões, em que se apontam para as cinco regiões NUTS II as linhas gerais do ordenamento que decorrem das conclusões dos estudos realizados e que constituirão o quadro de referência para outros instrumentos de desenvolvimento territorial, em especial para os planos regionais de ordenamento do território;
3) As orientações para a gestão e governo do território, em que se definem os princípios que devem orientar a governança dos territórios, medidas concretas para melhorar a coordenação e eficácia das políticas de gestão do território, e que aborda, de forma operativa, as questões da educação, da informação e da comunicação do processo de ordenamento do território.
Tendo sido concluídos os trabalhos técnicos de elaboração da proposta, o relatório e o programa de acção foram remetidos para efeitos de emissão de parecer às entidades com assento na comissão consultiva, ao que se seguiu a concertação prevista no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com vista a superar as objecções formuladas, fase procedimental que se concluiu no corrente mês de Fevereiro.
Ponderados os resultados da fase de concertação e integradas as sugestões e observações a que foi dado acolhimento, o procedimento encontra-se em condições para que seja dado início à fase seguinte de discussão pública da proposta.
Considerando a importância do PNPOT, enquanto instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para organização do território da União Europeia;
Considerando, por isso, que se revela imprescindível assegurar a mais ampla e esclarecida participação pública na elaboração do PNPOT, quer como instrumento de uma estratégia de sensibilização e mobilização dos cidadãos para uma cultura de ordenamento do território, quer como forma de concretização do direito constitucional de participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento e de dar cumprimento às obrigações decorrentes da Convenção de Aarhus e às orientações comunitárias nesta matéria:
Assim, determino:
1 - Que a DGOTDU promova todas as diligências necessárias para efeitos da abertura do período de discussão pública da proposta do PNPOT, o qual terá a duração de 60 dias úteis.
2 - Que a DGOTDU, em articulação com o gabinete do PNPOT e nos termos do n.º 1 do protocolo outorgado com a Universidade de Lisboa em 10 de Julho de 2003 assegure a realização de todas as diligências necessárias à concretização da discussão pública.
3 - Que a DGOTDU disponibilize no website www.dgotdu.pt a proposta do PNPOT, incluindo o relatório e o programa de acção, os relatórios elaborados pelo gabinete do PNPOT e pelas equipas sectoriais no decurso dos trabalhos técnicos preparatórios da proposta, bem como os pareceres emitidos no âmbito do procedimento de acompanhamento.
4 - Que seja privilegiado para efeitos de recolha das observações e sugestões sobre as orientações da proposta do PNPOT o recurso aos meios de comunicação electrónica, através do endereço pnpotgdgotdu.pt ou da caixa de diálogo a disponibilizar para o efeito no website referido no número anterior.
5 - Que, no decurso do período de discussão pública e de acordo com o artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a proposta do PNPOT seja submetida a avaliação crítica e parecer das seguintes instituições universitárias:
a) Universidade do Porto;
b) Universidade de Aveiro;
c) Universidade da Beira Interior;
d) Universidade Nova de Lisboa;
e) Universidade do Algarve.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
