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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4780/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Beja deliberou, em reunião pública de 26 de Fevereiro de 2003, proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Beja, foi realizada, em 2 de Dezembro de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando ainda o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Beja:
Assim, no uso das competências previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Beja, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo);
Instituto da Conservação da Natureza (ICN);
Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
Instituto do Património Arqueológico (IPA);
Instituto da Água (INAG);
Instituto das Estradas de Portugal;
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção Regional de Economia do Alentejo;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Direcção-Geral do Património;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Administração Regional de Saúde do Alentejo;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal de Cuba;
Câmara Municipal de Vidigueira;
Câmara Municipal de Serpa;
Câmara Municipal de Castro Verde;
Câmara Municipal de Aljustrel;
Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
Câmara Municipal de Mértola;
c) Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja;
Núcleo Empresarial da Região de Beja;
Associação Comercial do Distrito de Beja;
Cooperativa de Consumo Proletário Alentejano;
Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.;
União das Instituições Portuguesas de Solidariedade Social;
Quercus.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
