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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4815/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição do cidadão de nacionalidade guineense Tijane Baldé, que também responde pelos nomes de Umaru Bari, Nelson Kilif, Bubu Balde, Oumarou Abdoul Barry, Abdulvaibe Umar e Barri Umaru Abdul, solicitado pela Confederação Helvética, por no âmbito do processo n.º PE01.030202-ADY/CMS/FHE, que correu termos no Tribunal Correccional de Lausanne, do Contão de Vaud, ter sido condenado na pena de 5 anos de prisão e expulsão do território suíço em 15 anos pela prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes grave, de contravenção de consumo de estupefacientes, e dos crimes de branqueamento de capitais e de entrada e permanência ilegal.
15 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
