Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4818/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16 229/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, subdelego na presidente da direcção da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P., em regime de substituição, licenciada Maria do Castelo Serrão Lopes Martins Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
1.2 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.4 - Autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo n.º 32 do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
7 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
