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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4851/2016
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao Despacho n.º 1009-C/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses, os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos referentes à política nacional de juventude e desporto, com exceção dos poderes especificamente delegados noutros Secretários de Estado.
2 - São ratificados os atos praticados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 26 de novembro de 2015.
31 de março de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
209481904