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Ato Original
Despacho n.º 4868/2012
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3829/2012, de 8 de fevereiro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no diretor do Colégio Militar, COR TIR ART NIM 18794480 Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Colégio Militar, COR TIR ART NIM 18794480 Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de março de 2012. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.
205936753