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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 489/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/92, de 4 de Abril, determino que o Dr. Luís Miguel Monteiro Bernardo passe a exercer, em regime de requisição, funções equiparadas às de assessor, e com igual estatuto remuneratório, cessando em consequência as funções de adjunto para que estava nomeado.
Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, fica o Dr. Luís Bernardo autorizado a desempenhar actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional, respeitados os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do referido artigo 3.º
Este despacho produz efeitos a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2001.
19 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.