Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4897/2000 (2.ª série). - 1 - Delego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. José Manuel Silva Mourato, com a faculdade de subdelegação, a competência:
a) Prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito seja favorável;
b) Para autorizar as empresas nacionais de armamento a importar matérias-primas e outras mercadorias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro;
c) Para proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito no nosso país, com o fundamento de poderem ser lesados os interesses da defesa nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/86, de 2 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional que se incluem no âmbito desta delegação de competências.
18 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
