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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4908/2005 (2.ª série). - Ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição e verificados os requisitos do artigo 2.º da referida convenção e do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa Russa do cidadão Aleksei Vladimirovitch Grigorovski, de nacionalidade russa, para efeitos do processo n.º 11/10215 que corre termos pelo Tribunal de Pervomaisky, e no qual o referido cidadão se encontra acusado pela prática do crime de furto, previsto e punível pelo artigo 158.º, n.º 3, alínea b), do Código Penal russo, ao qual corresponde, em abstracto, a pena de 5 a 10 anos de prisão.
23 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
