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Ato Original
Despacho n.º 4924/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do capítulo I do despacho n.º 3976/2004 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004, do director-geral dos Impostos, subdelego no director da Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património (DSISTP) as seguintes competências, que me forma subdelegadas:
a) Resolver os pedidos de restituição de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado, até ao limite de Euro 12 500, conforme o previsto no artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT);
b) Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado, até ao limite de Euro 12 500, conforme o previsto no artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
2 - A subdelegação a que se refere o presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente subdelegação de competências.
1 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, José João Duarte.