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Ato Original
Despacho n.º 4926/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 10 e 10.1 do despacho n.º 125-A/2003, do tenente-general comandante-geral, de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República, com o n.º 861/2004 (2.ª série), de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 3, major de cavalaria Jorge Manuel Gaspar Esteves, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma.
3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.
4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.
6 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
7 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho.
8 - Analisar, instituir e decidir todos os requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora delegadas.
9 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
10 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de Novembro de 2003.
11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
9 de Fevereiro de 2004. - O Comandante, interino, Silvério Joaquim Ferro, tenente-coronel de infantaria.
