Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4926/2005 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 157.º daquele diploma que, por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Odemira é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Manuel Pereira Sabino.
António Manuel Ramos.
José Godinho Rodrigues Correia.
Representantes dos agricultores:
António Inácio Lourenço Guerreiro.
António Manuel Samora.
Representante das ZCT do concelho:
João Falcão Malheiro Garcia.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Carlos Alberto Marques Pinto Pereira.
Autarca da freguesia:
João Manuel dos Reis Guerreiro.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
Luís Miguel Loução Guerreiro Vilhena.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Carlos Braga.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
23 de Fevereiro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas.
