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Ato Original
Despacho n.º 4933/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 10 e 10.1 do despacho n.º 125-A/2003, do tenente-general comandante-geral, de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República com o n.º 861/2004 (2.ª série), de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 3, tenente-coronel de cavalaria Luís Duarte Quaresma Oliveira Santos, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma.
3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.
4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.
6 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
7 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ele tiver direito quando não for possível por razões operacionais o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho.
8 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora delegadas.
9 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
10 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Novembro de 2003.
11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
9 de Fevereiro de 2004. - O Comandante Interino, Silvério Joaquim Ferro, tenente-coronel de infantaria.