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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 495/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento à juíza de direito Maria Hermínia Néri de Oliveira, do Tribunal da Comarca de Sabrosa, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juíza de direito no Tribunal Judicial da Comarca de Alijó, no período compreendido entre 21 de Setembro de 1998 e 15 de Julho de 1999, com exclusão das férias judiciais.
15 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
