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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4962/2002 (2.ª série). - Considerando a importância que as festividades do carnaval têm na Região, e a forte participação por parte da população na organização de diversos eventos, determino que, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 19 de Dezembro de 1997, seja concedida tolerância de ponto em 50% aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central sediados na Região Autónoma dos Açores, nos dias 11 e 13 de Fevereiro de 2002.
7 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da República, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.