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Ato Original
Despacho n.º 4966/2025
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é prorrogada a licença sem remuneração, para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, ao Cabo (1960333) Eduardo José Proença Chaves Rodrigues, da Guarda Nacional Republicana, concedida pelo Despacho n.º 6499/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2020, pelo período compreendido entre 16 de junho de 2025 e 15 de junho de 2026.
21 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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