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Ato Original
Despacho n.º 4975/2006 (2.ª série). - Delegação de competências na chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF) e no chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT). - 1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do despacho n.º 1810/2006 (2.ª série), da Secretária-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, delego e subdelego na chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Dr.ª Maria José Brandão da Silva Tigeleiro Afonso, na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF), Dr.ª Maria Isabel Duarte Silva Feijóo Burnay, e no chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, as seguintes competências:
1.1 - Competências delegadas:
1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos às respectivas Divisões;
1.1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
1.2 - Competências subdelegadas:
1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos às respectivas Divisões;
1.2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões, excluído o excepcionado na delegação de competências que me foi conferida pela secretária-geral, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.
2 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do CPA e do n.º 3 do despacho n.º 1810/2006 (2.ª série), melhor identificado no número anterior do presente despacho, subdelego ainda na chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração a competência para proceder à assinatura dos termos de aceitação do pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República.
3 - Os chefes de divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.
4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo 41.º, n.º 3, do CPA, a chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
16 de Fevereiro de 2006. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Jordão Macedo.