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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4977/2002 (2.ª série). - Certificados CEMT. - Considerando que as resoluções CEMT/CM(91)26/Final, CEMT/CM(95)4/Final, CEMT/CM(96)5/Anexo I e CEMT/CM (2001)9/Final prevêem a emissão, pelos países membros da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (CEMT), de certificados comprovando que os veículos apresentam adequadas condições de segurança e de protecção do ambiente;
Considerando que à Direcção-Geral de Viação compete, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, a aprovação de veículos, contendo esta as indicações das respectivas emissões poluentes;
Considerando que compete também a esta Direcção-Geral a realização de inspecções a veículos, nos termos da alínea g) do citado artigo 11.º:
Determina-se:
1 - São aprovados os modelos de impressos CEMT 4, 5A, 5B, 6A, 6B, 7 e 8 constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Os modelos de impresso apresentam as seguintes cores:
a) 4, 6A e 6B - verde claro;
b) 5A e 5B - verde claro com uma banda diagonal mais escura entre o canto inferior esquerdo e o canto superior direito;
c) 7 - amarelo claro;
d) 8 - branco.
3 - Todos os impressos apresentam uma numeração sequencial.
4 - O certificado modelo 8 é emitido pelos serviços regionais desta Direcção-Geral.
5 - Os certificados modelos CEMT 4, 5A, 5B, 6A, 6B e 7 são emitidos pelos fabricantes dos veículos ou seus representantes legais.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
14 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.