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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4984/2001 (2.ª série). - Considerando a importância que as festividades do Carnaval têm na Região e a forte participação por parte da população na organização de diversos eventos, determino que, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 19 de Dezembro de 1997, seja concedida tolerância de ponto em 50% aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central sediados na Região Autónoma dos Açores nos dias 26 e 28 de Fevereiro.
23 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
