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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4992/2001 (2.ª série). - 1 - Delego no director-geral de Política de Defesa Nacional, major-general José Luís Pinto Ramalho, a competência para, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 100 000 contos;
b) Autorizar deslocações àqueles países de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respectivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, os militares indigitados para acções de cooperação técnico-militar, à excepção dos coordenadores, dos directores técnicos de projecto e dos militares na situação de reforma;
d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para acções de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo da intenção de prorrogação ser-me dado conhecimento com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - Delego ainda no director-geral de Política de Defesa Nacional as competências para, no âmbito da respectiva Direcção-Geral:
a) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
d) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação e outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados;
g) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja legalmente cometida;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;
j) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização, em serviço, de veículos próprios de funcionários ou agentes.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
