Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5024/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 27.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2005, de 2 de Fevereiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 3503/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, os poderes que me foram conferidos relativamente ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
2 - Ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior, conjugadas com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 3503/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, as competências conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado da Juventude no âmbito das competências ora subdelegadas.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.