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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5025/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 27.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2005, de 2 de Fevereiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 3503/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, subdelego no Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte, os poderes de direcção, de superintendência e de tutela quanto aos serviços e organismos com atribuições e competências no domínio da juventude.
2 - No exercício dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 3503/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, subdelego no mesmo membro do Governo as competências previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, relativamente aos serviços e organismos que ficam colocados na sua dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado da Juventude no âmbito das competências ora subdelegadas.
18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.