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Ato Original
Despacho n.º 5026/2022
Alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores
Considerando a importância de acudir com a celeridade necessária a situações de incumprimento grave que põem em causa a segurança dos estudantes alojados nas residências universitárias da Universitária dos Açores bem como dos trabalhadores que aí prestam serviço;
Assim, uma vez promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo Alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.
7 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores
Procede-se à alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores, Regulamento n.º 953/2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro e adiante também designado por RIRU.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores
É aditado, ao RIRU, o artigo 26.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 26.º-A
Suspensão preventiva
«1 - O Residente abrangido pelo disposto no presente RIRU pode, sob proposta fundamentada do Diretor Executivo dos SASE ou do Instrutor, e mediante despacho do Reitor, ser preventivamente suspenso do alojamento, bem como da entrada em qualquer Residência Universitária abrangida pelo mesmo se assim for determinado, até decisão do procedimento, mas por prazo não superior a 60 dias úteis, sempre que a sua presença se revele inconveniente para os residentes e/ou para os trabalhadores ao serviço da Residência, ou para o apuramento da verdade.
2 - A suspensão prevista no número anterior só pode ter lugar em caso de infração que, previsivelmente, seja punida com sanção prevista nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 25.º
3 - O despacho do Reitor a que se refere o n.º 1, determinará o prazo e abrangência da suspensão.
4 - A notificação da suspensão preventiva é acompanhada de indicação, ainda que genérica, da infração ou infrações imputadas ao Residente.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Interno das Residências Universitárias da Universidade dos Açores entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República.
315216306